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Resolução do Conselho de Medicina Veterinária proíbe inscrição de egressos de cursos EAD

Resolução do Conselho de Medicina Veterinária proíbe inscrição de egressos de cursos EAD
Foto: Reprodução / Correio do Estado

Em decisão unânime, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a resolução que proíbe a inscrição de egressos de cursos da área formados por ensino à distância (EAD). A Plenária do Conselho reconhece que a autorização para esses cursos é concedida pelo Ministério da Educação, mas entende que a modalidade impede a realização de aulas práticas consideradas essenciais para formar um bom profissional.

 

De acordo com a entidade, naquela época, as diretrizes curriculares do MEC admitem que 20% da grade horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line, desde que restritas aos conteúdos meramente teóricos. Porém, o CFMV defende que os outros 80% das aulas sejam ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional.

 

O presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, destaca que o curso de Medicina Veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorrem por meio de aulas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 595/1992.

 

“Já é um processo complexo de aprendizagem em aulas presenciais. Imagine como seria aprender isso virtualmente? Como seriam aulas on-line de auscultação do coração ou dos movimentos estomacais? ”, indaga, acrescentando que a educação inadequada prejudica a formação profissionalizante e impacta diretamente nos serviços prestados à sociedade.

 

Dessa forma, sem a inscrição no conselho, o médico veterinário formado à distância fica impedido de exercer a profissão em todo o país. Além disso, profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar. A resolução deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.