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Relatório do Coaf vira árvore envenenada na Operação Detalhes. E quem pune o fruto podre?

Por Fernando Duarte

Relatório do Coaf vira árvore envenenada na Operação Detalhes. E quem pune o fruto podre?
Foto: Reprodução/ Peter Paul Rubens

Em votação apertada, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) rejeitou a denúncia contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT) por supostamente se apropriar de recursos de servidores da Assembleia Legislativa da Bahia, alvo da Operação Detalhes. O voto de “minerva” coube ao presidente da Corte, Gesivaldo Britto, e a base para a rejeição da denúncia foi a doutrina dos frutos da árvore envenenada. Foi a mesma teoria que inviabilizou a Operação Castelo de Areia, que seria uma precursora da Lava Jato, mas acabou arquivada. Porém a aplicação dessa doutrina em um caso como esse é uma vergonha para todos nós.

 

A Operação Detalhes, deflagrada nos idos de 2012, deveria ter sido um marco para o uso de “laranjas” por parlamentares baianos. Além de Roberto Carlos, alvo desse processo, outros 16 deputados estaduais teriam praticado atos similares no Legislativo. No entanto, nenhum dos envolvidos foi punido e apenas o pedetista estava em julgamento no TJ-BA. Em suma, os desembargadores deram o aval para que a prática sequer tornasse um deputado réu – ainda que o relator do processo aponte que ao longo das investigações tenham sobrado provas de que o parlamentar estava envolvido até o pescoço com o uso de funcionários fantasmas para desviar recursos públicos.

 

Não adianta pegar Roberto Carlos para cristo, inclusive. Exemplos recentes de deputados acusados de fazer o mesmo com frequência já foram, inclusive, assunto de um artigo neste espaço (lembre aqui), vide os casos de Flávio Bolsonaro e Lúcio Vieira Lima. Todavia é importante discutir que, em algumas situações, a legalidade é uma afronta à moralidade. E o uso do fruto da árvore envenenada é constrangedoramente um atentado a qualquer tentativa de um país efetivamente sério. Afinal, se for olhar na gênese desse Brasil, sempre há algo de errado.

 

A doutrina do fruto da árvore envenenada é um modelo importado dos Estados Unidos. Porém já devidamente prevista no Direito brasileiro. Na origem, preconizava que uma prova obtida de maneira ilícita comprometeria todo o processo legal. Porém existem variações de entendimento que permitem que essa prova obtida de maneira não lícita possa ser considerada numa investigação. Desde a boa fé na obtenção da prova até a independência da fonte de origem. Pouco comum no processo penal brasileiro, nenhuma dessas interpretações parece ter sido avaliada na decisão final do Pleno do TJ-BA.

 

No caso da Operação Detalhes, o relatório de movimentações suspeitas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi encaminhado para a Polícia Federal antes que Roberto Carlos pudesse explicar administrativamente transferências e depósitos atípicos. Não haveria explicação, até porque, após o relatório, outras provas comprovariam que havia irregularidade na nomeação e controle das contas de servidores lotados no gabinete do parlamentar. Para a maioria dos desembargadores, as movimentações identificadas pelo Coaf foram uma medida “drástica” contra Roberto Carlos. Então uma agressão ao bolso do contribuinte, que assistiu recursos públicos sendo usurpados, é menos drástico?

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) avalia se vai ou não recorrer da decisão do Tribunal. Caso opte por não recorrer e reinicie uma investigação por um ponto diferente do novelo, talvez haja algum sucesso. Pena que a morosidade do Judiciário deve provocar a prescrição do crime que eventualmente tenha sido cometido. O que fica, sem sombra de dúvidas, é a indignação. Ao invés da árvore ser envenenada, poderíamos considerar apenas o fruto podre, não é mesmo?

 

Este texto integra o comentário desta quinta-feira (14) para a RBN Digital, veiculado às 7h e às 12h30, e para as rádios Excelsior, Irecê Líder FM, Clube FM e RB FM.