Construtora responde prefeitura e diz que tem autorizações para obra no Cidade Jardim
A Villas Construtora, responsável pela obra de um empreendimento imobliário na localidade do Cidade Jardim, garante ter as autorizações necessárias para realizar a construção. Em nota, a empresa alega que o desmatamento realizado não é ilegal.
A Villas Construtora aponta que possui a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) para desmatar o local. Ao Bahia Notícias, o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Sérgio Guanabara, afirmou que o alvará de supressão apresentado pela empresa estava vencido (veja mais).
A responsável pela obra também relata que tem desde 2003 o Alvará de Construção do Loteamento e um Licenciamento Ambiental renovado pela prefeitura de Salvador no dia 8 de agosto do último ano por meio de uma portaria. Por outro lado, a gestão municipal argumenta que a empresa desrespeitou termos previstos na portaria.
Segundo a Villas Construtora não foi realizado nenhum serviço de terraplanagem no terreno, ao contrário do que alega a prefeitura em um dos embargos colocados para a obra. A empresa diz que fez, em dezembro de 2018, apenas os serviços de supressão e limpeza da área.
Um dos pontos criticados por moradores da localidade é que o empreendimento teria alterado o seu local de acesso, saindo do Candeal para o Cidade Jardim. No entanto, a Villas Construtora assegura que o projeto não foi alterado
"O acesso do loteamento Reserva Cidade Jardim sempre foi pela Rua Leonor Calmon, no Cidade Jardim, desde o ano de 1999, com aprovação do Termo de Acordo e Compromisso com a Prefeitura Municipal, e ratificação através do projeto aprovado no ano de 2003", relata a nota.
A construtora recebeu da prefeitura de Salvador em 1999 o terreno onde foi planejada a construção do empreendimento, com pouco mais de 1 mil m², em permuta de outra área com 9,3 mil m² no bairro do Barbalho.