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STJ marca julgamento de federalização do Caso Cabula para 28 de novembro

Por Bruno Luiz

STJ marca julgamento de federalização do Caso Cabula para 28 de novembro
Foto: Evandro Veiga/ Correio

O Superior Tribunal de Justiça marcou para o dia 28 de novembro o julgamento do pedido de federalização do Caso Cabula, como ficou conhecido o episódio da morte de 12 pessoas em uma ação da Polícia Militar na Vila Moisés, em Salvador, na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015.

O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 10, de autoria do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, será julgado pela Terceira Seção do STJ, composta por 10 ministros. Caso ele seja aceito, o caso, que está sob competência da Justiça Estadual, passa a ser processado e julgado pela Justiça Federal. 

Em dezembro do ano passado, o pedido de federalização chegou a ser pautado para julgamento no STJ. No entanto, o processo foi retirado de pauta por causa da quantidade de ações que seriam sentenciadas na mesma data (leia aqui).

O pedido para subir a competência do caso para a Justiça Federal foi feito por Janot após os nove policiais militares acusados de executar as 12 pessoas terem sido absolvidos sumariamente pela juíza Marivalda Moutinho, em uma sentença relâmpago dada pouco mais de dois meses após eles serem denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) (relembre). 

Em setembro deste ano, a 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou o julgamento que inocentou os PMs, atendendo pedido do MP-BA. No entanto, o IDC continuou tramitando no STJ (veja aqui). 

Em parecer encaminhado à Corte em setembro do ano passado, Janot reiterou a necessidade “imediata” de federalização do caso (entenda aqui). Para ele, ficou “claro o preenchimento de requisitos indispensáveis ao deslocamento de competência: grave violação de direitos humanos, a possibilidade responsabilização internacional do Brasil pelo descumprimento de obrigações assumidas perante a comunidade internacional, no campo dos direitos humanos, e a ineficiência atual das autoridades estaduais em dar resposta efetiva ao ocorrido”.

Ele ainda relembrou que as investigações apontaram que os policiais cometeram crime de execução sumária. Entre as provas, estão laudos que mostram que os agentes fizeram 143 disparos, 88 deles atingindo as vítimas, resultando em uma média de quase 10 tiros certos por cada policial.

O relator do IDC no STJ é o ministro Reynaldo da Fonseca. Segundo informações sobre a movimentação processual contidas no site da Corte, o caso está concluso para julgamento dele, que agora deve redigir seu voto. No julgamento, os demais ministros da Terceira Seção vão decidir se seguem o relator ou dão votos divergentes. 

Casos são federalizados, ou seja, assumidos pela Justiça Federal quando há grave violação de direitos humanos, responsabilização internacional pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais e quando há evidências de que o sistema estadual não têm condições de seguir apurando, processando e julgando um caso.

A ONG Justiça Global chegou a denunciar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que pessoas que fazem parte da Campanha Reaja ou Será Morto, Reaja ou Será Morta estavam sofrendo ameaças por conta da atuação contra a violência policial na Bahia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu a federalização do caso (relembre). O IDC Nº 10 chegou ao STJ em 21 de junho de 2016.

O CASO
Segundo o Ministério Público da Bahia, na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015, em um terreno baldio, na Travessa Florestal, os policiais portavam armas de grosso calibre e, “no curso de uma ‘suposta’ diligência policial, encurralaram e executaram sumariamente” as vítimas.

Na ação, foram mortos Evson Pereira dos Santos, Ricardo Vilas Boas Silva, Jeferson Pereira dos Santos, João Luis Pereira Rodrigues, Adriano de Souza Guimarães, Vitor Amorim de Araújo, Agenor Vitalino dos Santos Neto, Bruno Pires do Nascimento, Tiago Gomes das Virgens, Natanael de Jesus Costa, Rodrigo Martins de Oliveira e Caique Bastos dos Santos. Na mesma ação, os denunciados atiraram contra outras seis pessoas, que ficaram feridas e não morreram “por circunstâncias alheias à vontade dos agentes”, diz.

Foram denunciados pelo MP-BA o subtenente Júlio César Lopes Pitta, identificado como o líder da ação policial, assim como os soldados Robemar Campos de Oliveira, Antônio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus, assim como o sargento Dick Rocha de Jesus.