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Empresário Christiano Rangel vai ao STF para reduzir pena

Por Bruno Luiz

 Empresário Christiano Rangel vai ao STF para reduzir pena
Empresário está atualmente em prisão domiciliar | Foto: Uran Rodrigues

O empresário Christiano Mascarenhas Rangel, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por agredir a ex-namorada Aída Nunes, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reduzir a pena que cumpre atualmente, de 2 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão. Desde junho do ano passado, Rangel está em prisão domiciliar.

A agressão à administradora e amazona ocorreu em janeiro de 2013. Segundo a ex-namorada do empresário, com quem manteve relacionamento por cerca de um ano e meio, o espancamento ocorreu no dia do aniversário dela. Além das agressões, ele agiu com frieza, segundo os autos do processo, atuando para evitar a produção de provas, tentando fazer com que a vítima acreditasse que ela se autolesionou. O empresário ainda retardou o acesso dela a atendimento médico, mesmo com a gravidade das lesões.

 

                                  Segundo Aída, agressões aconteceram mais de uma vez | Foto: Reprodução

Rangel foi condenado em julho de 2014, em primeira instância, a 4 anos de prisão pelo crime de lesão corporal e mais 5 meses por ameaça, em decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Na época, ele foi considerado foragido da Justiça porque teve prisão preventiva decretada no ano anterior, mas não havia se apresentado às autoridades (veja aqui). Em fevereiro de 2016, no entanto, a Justiça baiana reduziu a pena para 2 anos e oito meses, aceitando recurso da defesa do agressor ao absolvê-lo do crime de ameaça. Em maio de 2017, o empresário chegou a ser preso por descumprir determinação de não se aproximar da ex-namorada (relembre). Em junho do ano passado, a Justiça ordenou que ele ficasse em prisão domiciliar até 3 de janeiro de 2020.

Depois disso, a defesa tentou reduzir ainda mais a pena, mas teve o recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para reverter a decisão e conseguir diminuir a condenação, os advogados de Rangel foram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão monocrática, ou seja, tomada sem voto dos demais ministros, o ministro Felix Fischer ordenou a diminuição da pena em três meses, para 2 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão. Ele negou o habeas corpus, argumentando que o recurso não seria o adequado para discutir a revisão da sentença do TJ, mas, de ofício – por iniciativa própria – resolveu fixar a condenação em patamar menor.

Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que retirou do cômputo da pena o fator personalidade por não haver elementos técnicos para avaliar a questão. No entanto, citou que as instâncias inferiores da Justiça relataram o comportamento dele de forma negativa. “De outro lado, em relação à personalidade do agente, as instâncias ordinárias a valoraram negativamente, ao argumento de que o paciente é pessoa agressiva e irascível, mediante uso de palavras de baixo calão e predicativos injuriosos”, escreveu Fischer.

“A conduta social do réu deve ser valorada negativamente, uma vez que restou demonstrado tratar-se de pessoa que tem mau comportamento no seio social. [...] Quanto aos motivos que impulsionaram a ação delituosa, há de se ter como desfavoráveis, haja vista que o réu agiu impulsionado por ciúme, uma vez que não aceitava o término do relacionamento”, complementou o ministro.

A defesa  de Rangel entrou com outro recurso contra a decisão, um agravo de instrumento, que foi negado, por unanimidade, pela Quinta Turma do STJ. Logo depois, a ministra Maria Thereza de Assis Moura enviou os autos para o STF. Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado do empresário, Fabiano Pimentel, disse que o objetivo é reduzir a pena para uma média de 1 ano e meio.

“Nós estamos considerando as circunstâncias do fato, como a primariedade do Christiano, ou seja, o fato de ele não ter antecedentes criminais, além da questão da personalidade. Para que o juiz analise a personalidade, ele precisa ter um laudo psicológico e isso não existe no processo”, defendeu Pimentel.

Ainda segundo ele, atualmente, Rangel cumpre pena em regime aberto, mas é obrigado a fazer recolhimento domiciliar noturno e se apresentar periodicamente à Justiça. “Ele está trabalhando, tocando as coisas dele, mas se recolhe sempre em casa à noite”, disse. No STF, o processo está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O caso foi enviado também à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve emitir parecer sobre a questão.