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Justiça determina bloqueio de bens de empresa responsável pela Cavalo Marinho

Justiça determina bloqueio de bens de empresa responsável pela Cavalo Marinho
Foto : Alberto Maraux / SSP

A Justiça determinou o bloqueio de bens dos responsáveis pela embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou no último ano e deixou 19 vítimas fatais (relembre aqui). Atendendo ao requerimento de tutela cautelar apresentado pela Defensoria Pública em Itaparica, o Judiciário da comarca determinou, provisória e preventivamente, o bloqueio que atinge os bens móveis, como também imóveis e direitos de crédito da empresa responsável.

 

O juiz titular da Vara Cível, Vinícius Simões, determinou que a empresa CL Empreendimentos e o sócio Lívio Garcia Galvão Júnior, responsáveis pela Cavalo Marinho I, fiquem impedidos de praticar qualquer ato de doação ou desfazimento de bens e créditos. A medida, publicada no dia 13 de setembro, tem como objetivo assegurar o direito de indenização dos sobreviventes e familiares das vítimas do acidente marítimo por parte dos apontados como responsáveis. 

 

Entre os argumentos apresentados pela Defensoria para a concessão da cautelar incidental, foi mostrado que não houve adoção efetiva de providências pela empresa e pelo sócio para prestar assistência àqueles prejudicados pelo acidente, como as vítimas e os familiares informaram à autoridade policial.


CAUTELAR
Entre as determinações da cautelar, a CL Empreendimentos teve determinado o bloqueio de 5% da renda que a empresa gera com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros na rota Mar Grande/Salvador e o depósito do valor em conta judicial, no último dia útil de cada mês. A Justiça estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$100.000,00 pelo descumprimento da ordem.