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TJ-BA retira sigilo de processo em que Prisco é réu por falsidade ideológica

Por Cláudia Cardozo / Bruno Luiz

TJ-BA retira sigilo de processo em que Prisco é réu por falsidade ideológica
Foto: Sandra Travassos/ AL-BA

O desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou a retirada do sigilo da ação penal em que o deputado estadual Soldado Prisco (PSC) é réu por falsidade ideológica (entenda aqui). 

 

Em despacho, o desembargador, que é relator de um agravo do Ministério Público da Bahia (MP-BA) na Corte, justificou que não há motivos para o processo continuar correndo em segredo de Justiça. O MP-BA ingressou com recurso no TJ- BA contra decisão de Travessa que enviou o caso para a primeira instância, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o foro privilegiado é restrito apenas a crimes cometidos no exercício do mandato.

 

Prisco é acusado de, junto a outros dois denunciados pelo Ministério Público - Fábio da Silva Brito e Paulo Henrique Pereira de Souza - de inserir informações falsas em atas da Assembleia Geral da Associação de Policiais Militares, Bombeiros e Familiares do Estado da Bahia (Aspra), na condição de diretor e ex-coordenador-geral da associação. A denúncia indica que Prisco, à época dos fatos, desde que assumiu o mandato de vereador de Salvador, em março de 2013, determinou que seu assessor produzisse, com antecedência, as atas de assembleia geral da respectiva Aspra, com a prévia indicação dos nomes e cargos que seriam “eleitos”. 

 

Para Travessa, o fato de Prisco ser deputado estadual “não constitui razão, isoladamente, para decretação de sigilo”. “Ao revés, quando os supostos fatos criminosos narrados relacionam-se com atos supostamente perpetrados por agentes estatais, ainda que não relacionados diretamente com as funções do cargo respectivo, com muito mais razão devem estar adstritas à publicidade constitucional inerente a um modelo de governo Republicano, na qual a transparência é um dos mais importantes mecanismos de fiscalização disponíveis à população em geral”, justificou o desembargador. 

 

O relator ainda citou o caso do deputado estadual Roberto Carlos (PDT), que também é réu em ação penal no âmbito da Operação Detalhes, e teve o sigilo do caso retirado por decisão do Tribunal Pleno. 

 

“Em verdade, se o simples fato de figurar como réu em ação penal, ou investigado em procedimento criminal, fosse motivo para aventar suposta proteção ao direito à intimidade, deveria o sigilo se estender indiscriminadamente a todos as pessoas que assumissem essa condição, não se justificando o tratamento diferenciado apenas em razão da condição pessoal de alguma das partes, salvo nas hipóteses expressamente previsas em lei”, explicou. (Atualizada às 12h42)