Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

TSE permite que Garotinho, condenado em 2ª instância, concorra ao governo do Rio

TSE permite que Garotinho, condenado em 2ª instância, concorra ao governo do Rio
Foto: Reprodução/ Rede Globo

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste domingo (16) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio.

 

Segundo a decisão liminar (provisória), a suspensão vale até o TSE julgar o mérito da determinação do TRE-RJ, que tornou Garotinho inelegível. Ele foi condenado por formação de quadrilha, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no dia 4. O TRE entendeu que, por ter sido condenado em decisão colegiada, ele estava inelegível, de acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

 

No entanto, para o ministro, o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior.

 

Com a decisão deste domingo, Garotinho está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sob a condição de sub júdice.

 

Em nota, Garotinho afirmou: "Como eu previa, mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE".