Liminar retira uso de fala de Lula em 51 segundos em propaganda de Wagner e Coronel
Uma liminar da juíza Gardênia Pereira Duarte determinou a perda de 51 segundos do tempo da propaganda eleitoral na televisão destinada aos candidatos ao Senado Jaques Wagner e Ângelo Coronel, da Coligação Mais Trabalho por Toda Bahia. O tempo referido diz respeito à veiculação de falas do ex-presidente Lula, ainda dado como candidato ao cargo máximo do país.
A decisão da magistrada foi tomada neste sábado (8) após a mesma acatar acusação feita pelo candidato a senador Jutahy Magalhães Júnior e do PSDB. Segundo a acusação, no dia 31 de agosto, início da propaganda eleitoral na TV, o tempo de Wagner e Coronel excedeu os 25% destinado aos apoiadores, com a inclusão das falas de Lula. O fato contraria o artigo 67 da Resolução TSE nº 23.551/2017.
Em resposta, a coligação de Wagner e Coronel afirma que a decisão da juíza auxiliar do TRE-BA "apenas determinou a retirada da propaganda eleitoral que tem o quadro com a fala do presidente Lula, não havendo qualquer perda de tempo. A utilização de mais de 25% do tempo por apoiador não gera perda de tempo da propaganda, mas apenas a substituição do trecho impugnado". Atualizado às 11h49.