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Liminar suspende processo licitatório do Centro de Convenções de Salvador

Por Guilherme Ferreira

Liminar suspende processo licitatório do Centro de Convenções de Salvador
Foto: Reprodução / YouTube

Uma liminar concedida nesta sexta-feira (17) suspendeu o processo licitatório  do Centro de Convenções projetado pela prefeitura de Salvador. A decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, foi tomada a partir de pedido das empresas MPD Engenharia Ltda, MRM Construtora Ltda e Engeform Construções e Comércio, que formavam um dos consórcios que disputou a concorrência para realizar a obra.
 

O resultado da licitação foi publicado na edição do Diário Oficial do Município do último dia 10. O consórcio CCS, formado pelas empresas Axxo Construtora e pela construtora Andrade Mendonça, foi declarado vencedor após apresentar valor de R$ 105,2 milhões para a realização da obra (veja mais).
 

As empresas que entraram com a ação alegam que o consórcio CCS "não preenche os requisitos previstos no instrumento licitatório, tampouco, apresentou os documentos ali exigidos". Elas argumentam que a Axxo Construtora possui um grau de endividamento superior ao permitido pelo edital da concorrência. Além disso, a Andrade Mendonça "deixou de comprovar, satisfatoriamente, a regularidade fiscal e trabalhista".