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Criação de cargos de desembargador é prova de que celeridade depende de interesse

Por Fernando Duarte

Criação de cargos de desembargador é prova de que celeridade depende de interesse
Foto: TJ-BA

Nove dias. Foi o prazo necessário para que o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encaminhasse um projeto de criação de nove vagas de desembargador, 18 de assessores e nove de assistentes e o governador Rui Costa transformasse a proposta em lei (lembre aqui). A tramitação em tempo recorde é uma amostra que a celeridade na aprovação de projetos depende integralmente da boa vontade – e do interesse – das partes envolvidas. Nesses nove dias, além da aprovação no âmbito do TJ-BA, o projeto passou pelo crivo dos deputados na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e ainda foi sancionado. Apesar da suposta simplicidade do projeto, o tema só veio à tona a partir da publicação da repórter Cláudia Cardozo, aqui do Bahia Notícias (lembre aqui). A discussão acalorada tomou o pleno, porém a matéria acabou aprovada, sob o pretexto de que autoriza a criação dos postos, mas não garante a ocupação imediata. É apenas uma desculpa. A partir do momento que as vagas se tornem disponíveis, como aconteceu com a sanção, o próprio lobby da comunidade jurídica vai provocar a ocupação dos cargos. A repercussão do caso mostrou que a criação dos postos não é tão simplória quanto parece. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) foi uma das entidades a se manifestar contrariamente ao projeto e promete levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça. Para a OAB-BA, o “caos” do primeiro grau é um argumento relevante para que não haja um aparelhamento maior do segundo grau. Porém não pareceu ser um tema suficientemente importante para demorar em discussão no âmbito do legislativo baiano ou na mesa do governador, como costumam ficar temas caros ao interesse público – tal qual o aumento da folha de pagamento do TJ-BA ou a preocupação de uma classe como os advogados, que lidam diretamente com os impactos de uma Justiça deficitária em primeiro grau. Por sorte, todavia, a matéria chegou madura o suficiente para sequer ser discutida fora do âmbito do Tribunal. Afinal, o que é um impacto anual de R$ 5,4 milhões nos cofres de um estado rico como a Bahia, não é mesmo? Este texto integra o comentário desta sexta-feira (15) para a RBN Digital, veiculado às 7h e às 12h30, e para as rádios Excelsior FM, Clube FM e Irecê Líder FM.