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STF vota pela manutenção de medidas disciplinares em caso de greve na BA

Por Lucas Arraz

STF vota pela manutenção de medidas disciplinares em caso de greve na BA
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Por cinco votos contra três, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 1306 e 1335 contra o Decreto 4.264/1995 da Bahia que dispõe sobre "as providências a serem adotadas em caso de paralisação de servidores públicos a título de greve". As ações movidas em 28 de junho de 1995 pelo Partido dos Trabalhadores versam contra Decreto que trata das providências que podem ser adotadas pelo governo em caso de greve de servidores públicos (entenda aqui). A reabertura do julgamento ocorreu para recolher os votos dos ministros que não participaram da sentada matutina do Tribunal, em que votaram os ministros Rosa Weber e Edson Fachin a favor das ações e os ministros Carmén Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes pela improcedência. Roberto Barroso votou, em parte, contra o Decreto. Primeiro a falar nesta segunda rodada, o ministro Luiz Fux seguiu o voto da relatora Cármen Lúcia, pela manutenção do Decreto. A presidente da Corte entendeu que o governo pode determinar o corte de ponto e contratar servidores por tempo determinado em caso de greve sem que isso fira o direito de greve, resguardado pela Constituição. Cármen Lúcia lembrou que, em 2002, a Corte considerou legal um Decreto de Sergipe similar. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto divergente de Edson Fachin que entendeu o texto do decreto como inconstitucional, por ferir o direito de greve. “O governador quis estabelecer restrições incompatíveis com a Carta Magna ultrapassando o que estabelecemos como direito de greve. A administração pública da Bahia quis impedir o direito de greve”, declarou o juiz. Último a votar, o ministro Celso de Melo acompanhou o voto de Cármen Lúcia pondo fim ao julgamento. Com a finalização dos votos, foram vencidos os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e, em parte, o ministro Roberto Barroso sendo decretada a improcedência das ações que pediam o fim do Decreto.