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STF determina que transportadoras paguem multa de R$ 141 milhões por bloquear estradas

STF determina que transportadoras paguem multa de R$ 141 milhões por bloquear estradas
Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (30) que 96 transportadores paguem nos próximos 15 dias o valor de R$ 141 milhões em multas por descumprir a liminar que determinava o desbloqueio imediato das rodovias. A decisão atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a Agência Brasil, Moraes também determinou a penhora dos bens das transportadoras, caso o pagamento das multas não seja realizado no prazo determinado. Na semana passada, em outra decisão sobre a paralisação de caminhoneiros, Moraes autorizou o desbloqueio, com uso de força policial, das rodovias do país, paralisadas pelo movimento nacional de caminhoneiros desde o dia 21 de maio. Na decisão desta quarta, o ministro entendeu que as transportadoras impediram a circulação de veículos nas estradas e causaram graves transtornos à população. A constatação de descumprimento da liminar foi baseada em levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre os bloqueis das vias. "As pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde", decidiu Moraes.