Justiça condena três pessoas envolvidas em latrocínio de mototaxista em campus da Ufba
Por Bruno Luiz
A Justiça baiana condenou três pessoas por envolvimento no latrocínio - roubo seguido de morte - do mototaxista Rogério de Santana Souza, de 30 anos (relembre aqui, aqui e aqui). Ele foi assassinado a tiros no estacionamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia (FFCH/Ufba), em maio do ano passado. O casal Wilma de Souza Cruz e Luiz Paulo Moro da Silva, acusados de planejar e executar o crime, e a prima da mulher, Neuma Cristina Vaz dos Santos, que também atuou como mentora intelectual do latrocínio, foram condenados, cada um, a 25 anos de prisão e pagamento de 75 dias-multa, em regime fechado. A pena do trio, inicialmente de 30 anos, foi atenuada pelo juiz Alfredo Santos Couto pelo fato de eles terem confessado o crime. A vítima, conhecida como Gordo, foi morta na tarde do dia 11 de maio, com quatro tiros no tórax e no braço direito, quando saía do campus de São Lázaro. Ele havia ido levar Wilma para entregar um currículo e receberia R$ 5 pelo serviço. Mas tudo não passou de uma emboscada. Na verdade, Wilma, Luiz e Neuma planejaram o crime com o objetivo de roubar o dinheiro de rifas feitas por Gordo, uma de R$ 1 mil e outra de R$ 3,5 mil, para pagar o aluguel. Imagens das câmeras de segurança obtidas pela polícia na época do latrocínio mostram quando o mototaxista e Wilma entram na faculdade. Logo em seguida, o carro dos criminosos, um Citroen preto, para na entrada da Ufba. Luiz desceu correndo e foi em direção à vítima, que já deixava o local com a mulher na garupa. Ele atirou em Gordo e fugiu com os comparsas. Ao justificar a sentença, o juiz negou a tese sustentada pela defesa de que Luiz atirou contra a vítima em legítima defesa, após ele ter feito um movimento brusco que indicaria a retirada de uma arma. “Quanto à tese defensiva absolutória fundada na legítima defesa não merece prosperar, vez que o ofendido não se encontrava armado, não participava de um amor extraconjugal e foi atraído para o local, para ser roubado, sendo o emprego da violência que veio ocasionar sua morte, se deveu com único fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro”, sustentou o magistrado. Sobre a conduta dos condenados, o juiz asseverou: “As circunstâncias do crime são de extrema reprovabilidade, na medida em que o procedimento criminoso adotado foi de violência desproporcional e profunda irresponsabilidade ao atrair uma pessoa inocente que imagina prestar serviços, a fim de matá-la para roubar o fruto do seu trabalho, e as consequências geradoras de sequelas psicológicas de difícil neutralização para toda a sua família que vivia do seu trabalho para sustentação”.