Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Justiça condena três pessoas envolvidas em latrocínio de mototaxista em campus da Ufba

Por Bruno Luiz

Justiça condena três pessoas envolvidas em latrocínio de mototaxista em campus da Ufba
Casal foi condenado a 25 anos de prisão, cada um | Foto: Divulgação/ PC

A Justiça baiana condenou três pessoas por envolvimento no latrocínio - roubo seguido de morte - do mototaxista Rogério de Santana Souza, de 30 anos (relembre aqui, aqui e aqui). Ele foi assassinado a tiros no estacionamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia (FFCH/Ufba), em maio do ano passado. O casal Wilma de Souza Cruz e Luiz Paulo Moro da Silva, acusados de planejar e executar o crime, e a prima da mulher, Neuma Cristina Vaz dos Santos, que também atuou como mentora intelectual do latrocínio, foram condenados, cada um, a 25 anos de prisão e pagamento de 75 dias-multa, em regime fechado. A pena do trio, inicialmente de 30 anos, foi atenuada pelo juiz Alfredo Santos Couto pelo fato de eles terem confessado o crime. A vítima, conhecida como Gordo, foi morta na tarde do dia 11 de maio, com quatro tiros no tórax e no braço direito, quando saía do campus de São Lázaro. Ele havia ido levar Wilma para entregar um currículo e receberia R$ 5 pelo serviço. Mas tudo não passou de uma emboscada. Na verdade, Wilma, Luiz e Neuma planejaram o crime com o objetivo de roubar o dinheiro de rifas feitas por Gordo, uma de R$ 1 mil e outra de R$ 3,5 mil, para pagar o aluguel. Imagens das câmeras de segurança obtidas pela polícia na época do latrocínio mostram quando o mototaxista e Wilma entram na faculdade. Logo em seguida, o carro dos criminosos, um Citroen preto, para na entrada da Ufba. Luiz desceu correndo e foi em direção à vítima, que já deixava o local com a mulher na garupa. Ele atirou em Gordo e fugiu com os comparsas. Ao justificar a sentença, o juiz negou a tese sustentada pela defesa de que Luiz atirou contra a vítima em legítima defesa, após ele ter feito um movimento brusco que indicaria a retirada de uma arma. “Quanto à tese defensiva absolutória fundada na legítima defesa não merece prosperar, vez que o ofendido não se encontrava armado, não participava de um amor extraconjugal e foi atraído para o local, para ser roubado, sendo o emprego da violência que veio ocasionar sua morte, se deveu com único fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro”, sustentou o magistrado. Sobre a conduta dos condenados, o juiz asseverou: “As circunstâncias do crime são de extrema reprovabilidade, na medida em que o procedimento criminoso adotado foi de violência desproporcional e profunda irresponsabilidade ao atrair uma pessoa inocente que imagina prestar serviços, a fim de matá-la para roubar o fruto do seu trabalho, e as consequências geradoras de sequelas psicológicas de difícil neutralização para toda a sua família que vivia do seu trabalho para sustentação”.