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João Gualberto faz ‘pedido subliminar de voto’ em jingle, diz especialista

Por João Brandão

João Gualberto faz ‘pedido subliminar de voto’ em jingle, diz especialista
Foto: Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral pode entender como propaganda antecipada do pré-candidato a governador da Bahia pelo PSDB, João Gualberto, por lançar seu jingle “para ‘entrar no clima’ da nossa caminhada ao governo do estado”, como anunciou nas redes sociais no dia 9 de maio. O entendimento é de especialistas no tema procurados pelo Bahia Notícias. Se for enquadrado na lei, o deputado federal pode ser multado em até R$ 25 mil. Apesar de o tema da propaganda antecipada ficar bem flexibilizado com as últimas mudanças na Legislação Eleitoral, há situações que, embora não esteja presente o pedido de voto – no caso, “vote João 45” –, a Justiça pode entender que há um nítido ato de campanha. De acordo com avaliação do advogado eleitoral Neomar Filho, “ele fez um jingle – meio legítimo de propaganda eleitoral”. “Quanto à forma não seria em tese penalizado – exaltando as suas qualidades pessoais –, o que a Lei das Eleições permite. Mas, no meu ponto de vista, faz pedido subliminar de voto ao conduzir – na música – que é o ‘certo’”, pontuou. O tema, no entanto, ainda não está pacificado para 2018. Exemplo são os outdoors do pré-candidato a presidente, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL), e as caravanas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inicialmente, disse que não era propaganda antecipada, mas o tema voltou a ser debatido no próprio tribunal. Aqui na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA) entendeu que outdoor com a imagem do deputado estadual Manassés era propaganda antecipada (relembre aqui). “Por outro lado, o artigo 36-A da Lei 9.503/97, em seu rol taxativo, não permitiu ao pré-candidato fazer jingles de pré-campanha. Existem determinadas condutas que não são consideradas propaganda antecipada, e o artigo 36-A diz quais são. Neste aspecto, as condutas de Manassés e Gualberto contrariam a legislação eleitoral”, completou o especialista.