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Após decisão de juíza, donos de lojas que funcionaram no feriado podem ser multados

Por Bruno Luiz

Após decisão de juíza, donos de lojas que funcionaram no feriado podem ser multados
Foto: Divulgação

A juíza Lígia Mello Araújo Olivieri, da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, se declarou incompetente para julgar o pedido feito pelo Sindicato dos Lojistas da capital baiana, que levou a magistrada a autorizar o funcionamento de lojas durante o feriado de Tiradentes (entenda aqui). Lígia acatou uma petição feita pelo Sindicato dos Comerciários, apontando que uma decisão proibindo a abertura dos estabelecimentos havia sido tomada anteriormente pela juíza Irailce Figueiroa, da 18ª Vara do Trabalho. Como a determinação de Irailce veio primeiro (veja aqui), a decisão de Lígia não deveria valer, já que foi tomada depois. Ao declinar da competência, a juíza argumentou que, após análise dos autos, verificou que resta “prevento” (natural) “para apreciação e julgamento da presente demanda o juízo da 18ª Vara do Trabalho desta capital”. A magistrada ainda pediu que o pedido dos lojistas seja redistribuído para a 18ª Vara. Ao Bahia Notícias, o advogado da entidade representativa dos comerciários, André Sturaro, disse que entrou com um pedido de execução da multa aplicada pela juíza Irailce, já que, segundo ele, os lojistas desrespeitaram a decisão dela ao abrir os estabelecimentos no feriado de Tiradentes. O valor é de R$ 1 mil para cada trabalhador.