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Defesa de Argôlo espera para próximos 15 dias decisão judicial sobre progressão de regime

Por Estela Marques

Defesa de Argôlo espera para próximos 15 dias decisão judicial sobre progressão de regime
Luiz Argôlo está preso em Salvador | Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

A defesa do ex-deputado Luiz Argôlo aguarda para os próximos 15 dias uma decisão da 2ª Vara de Execuções Penais sobre o pedido de progressão de regime do ex-parlamentar. Os advogados Sérgio Habib e Thales Habib reformularam a proposta de parcelamento da pena pecuniária para viabilizar o pedido, o que está sob análise da juíza Maria Angélica Carneiro. Argôlo cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Lemos de Brito, no Complexo Penitenciário da Mata Escura. Se o pedido da defesa for aceito, ele passará a cumprir pena em regime semiaberto, com a possibilidade de sair para trabalhar durante o dia e voltar à noite para a penitenciária. Há cerca de 90 dias, ele foi transferido de Curitiba para Salvador. O ex-deputado foi condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão, além de pagamento de multa totalizada em 135 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos vigente em março de 2014, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. No último dia 13, uma decisão da magistrada já havia indeferido os pedidos de indulto e progressão de regime - o primeiro, por casua da suspensão do indulto assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado, após liminar do Supremo Tribunal Federal. No segundo caso, a juíza Maria Angélica considerou que, embora Argôlo tenha cumprido mais de 1/6 da pena total e possua boa conduta carcerária, ele ainda não reparou os danos causados à administração pública, exigência legal para obter tal benefício. Segundo investigações, Argôlo recebeu R$ 1.474.442,00 do esquema, dos quais R$ 250 mil envolveram apenas um recebimento de propina. "Ademais, deve ser de interesse do sentenciado quitar a dívida para o fim de progressão de regime, cabendo a ele tomar as providências nesse sentido, inclusive visando o parcelamento da dívida com a União, uma vez que alega não possuir recursos financeiros para o adimplemento da reparação do dano, satisfazendo assim, a exigência legal de reparação do dano", concluiu a juíza na decisão do dia 13.