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Ex-prefeito de Alagoinhas e chefe da Adab, Paulo Cezar é condenado por improbidade

Ex-prefeito de Alagoinhas e chefe da Adab, Paulo Cezar é condenado por improbidade
Foto: Reprodução/ YouTube

O ex-prefeito de Alagoinhas e chefe da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Paulo Cezar Simões, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por ter cometido o crime de improbidade administrativa. Responsável pela sentença, a juíza Carmelita Arruda de Miranda condenou Paulo Cezar com base em uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o ex-prefeito de demitir servidores temporários da área da Saúde em período vedado pela legislação eleitoral. O chefe da Adab ainda terá que pagar R$ 5,3 mil em multa. De acordo com o MPE, o ex-prefeito iniciou os desligamentos no dia 5 de outubro de 2016, apenas três dias após as eleições daquele ano, quando a candidata apoiada por ele, a ex-deputada estadual Sônia Fontes, foi derrotada. O órgão ainda informou ter deito uma recomendação ao Paulo Cezar para que autorizasse as demissões, mas, no curso das investigações, constatou que 18 servidores foram exonerados fora do período permitido na legislação. “Entretanto, mesmo diante dos contratos vencidos há muito, o representado deixou os contratados permanecerem no serviço público por longo período, sem tomar qualquer providência e deixou para dispensar os servidores, justamente no período vedado, não podendo ser acolhida a tese do representado de que a dispensa não se subsume-se à vedação imposta pela Lei Eleitoral”, sustentou a juíza. Em nota, a assessoria de Paulo Cezar negou a acusação do MPE e disse que vai entrar com recurso contra a sentença. "Se trata de uma ação de improbidade administrativa, esclarecendo, desde logo, que está elegível para o pleito de 2018 e que não foi condenado por improbidade administrativa. Importante ressaltar que o Juízo Eleitoral, em razão dos fatos e potencialidade da conduta, aplicou a multa em seu patamar mínimo, no valor de R$ 5.320,50, não condenando Paulo Cézar pela prática de improbidade administrativa, muito menos o deixando inelegível para as eleições de 2018.  Ressalte-se, ademais, que Paulo Cézar vai interpor recurso contra a sentença em apreço e acredita fielmente que o Tribunal Regional Eleitoral a reformará, pois a conduta, inclusive, está amparada em um TAC firmado com o Ministério Público à época em que era gestor do Município de Alagoinhas."