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Judiciário decreta inconstitucionalidade das leis do IPTU

Judiciário decreta inconstitucionalidade das leis do IPTU
Foto: Divulgação/ TRE-BA

Uma sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Bahia, em ação contra o reajuste do IPTU, declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais nºs 8.464/2013, 8.473/2013 e 8.723/2014, que introduziram alterações no imposto do exercício 2014 e seguintes. A sentença reconheceu que essas leis colidem com outras normas de hierarquia superior, violando diversos princípios constitucionais como o da proporcionalidade e da razoabilidade, haja vista que o aumento do IPTU teria ocorrido de forma abrupta e sem critério, conforme descrito pelo magistrado. Outros princípios também acabaram atingidos, a exemplo da capacidade contributiva e da isonomia tributária, porque instituiu tratamento desiguais a contribuintes na mesma situação, ou seja, cria um limite de aumento unicamente para imóveis construídos até 2013. Tendo em vista que o pleno do Tribunal de Justiça afirmou, na decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) contra essas mesmas leis, que cada contribuinte deveria questionar individualmente o sue caso, haja vista a peculiaridade de cada imóvel, vislumbra-se, de logo, que a insegurança jurídica permanecerá em nossa cidade caso o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgue em definitivo a situação constitucional dessas leis - o julgamento está suspenso pelo pedido de vista dos desembargadores José Cícero Landin Neto e Raimundo Sérgio Cafezeiro, no último dia 11 (lembre aqui).