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Emendas fixam prazos para prefeitura finalizar aposentadoria de servidores

Por Guilherme Ferreira

Emendas fixam prazos para prefeitura finalizar aposentadoria de servidores
Foto: Reprodução / Google Street View

O processo de aposentadoria dos servidores municipais ganhou alterações nesta segunda-feira (18) na Câmara com a aprovação de um projeto de lei encaminhado pela prefeitura (veja mais). De acordo com o texto original que chegou ao Legislativo, os servidores precisavam aguardar pareceres da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Gestão (Semge) para finalizar o processo de aposentadoria. Os trabalhadores argumentaram então que os órgãos da prefeitura poderiam demorar de concluir seus processos e a aposentaria poderia se arrastar por meses. No entanto, as emendas ao projeto aprovadas pelos vereadores estipulam prazos de 90 e 60 dias, respectivamente, para que a PGM e a Semge cumpram suas respectivas etapas, evitando que o servidor demore a alcançar o seu direito. Em entrevista ao Bahia Notícias, o titular da Semge, Thiago Dantas, explica que a legislação vigente até esta segunda era de 1991 e desde então a aposentadoria se tornou um direito mais complexo. O conjunto de regras se tornou mais sofisticado e mais documentos são exigidos. Pela legislação antiga, o servidor poderia apresentar apenas a certidão de tempo de serviço para garantir a licença remunerada e aguardar a aposentadoria ser oficializada. No entanto, havia casos em que o trabalhador não cumpria todas as exigências para se aposentar e o processo era suspenso. "O servidor pode pedir aposentadoria voluntária ao juntar a certidão de tempo de serviço e a certidão de tempo de contribuição e após o parecer da Procuradoria-Geral do Município, reconhecendo o direito a se aposentar", explicou Dantas. Por conta de uma das emendas aprovadas nesta segunda na Câmara, esse parecer da PGM deve ser emitido em no máximo 90 dias. Com os documentos em mãos, cabe à Semge finalizar o ato. "Se o processo de aposentadoria não for concluído em até 60 dias, ele pode tirar licença sem prejuízo na remuneração", exemplificou Dantas. "A gente agregou um elemento de delimitação no tempo para o prazo que a administração dispõe", comentou o secretário sobre os prazos estipulados nas emendas.