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Creches da prefeitura: filhos de vítimas de violência terão prioridade em matrícula

Os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade na matrícula em creches da rede municipal de ensino, de acordo com a lei nº 8.640/2014, sancionada nesta quinta-feira (07). Para comprovar o benefício, as mães terão que apresentar - no momento da matrícula - o Registro de Ocorrência Policial expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou uma declaração expedida pelo juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A lei entra em vigor oito anos depois do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a Lei Maria da Penha, que aumenta o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.