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Mensalão: Após 4 votos a favor e 2 contra, STF adia decisão sobre infringentes

Com quatro votos a favor da validade dos embargos infringentes e dois contra, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para quinta-feira (12) a decisão sobre se aceitará o recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão. Os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno da Corte, mas não constam na Lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que o Supremo discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão. Para parte dos ministros, contrários ao recurso, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Segundo o G1, outros magistrados consideraram que a norma simplesmente não tratou do recurso e que o regimento é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacaram que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.