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Novas regras de carga e descarga começam a valer nesta segunda

Novas regras de carga e descarga começam a valer nesta segunda
As operações de carga e descarga e a circulação de veículos pesados em Salvador serão alteradas a partir desta segunda-feira (9), conforme adiantado pelo BN. Após concluir o serviço de sinalização, com a implantação de 300 placas, a Transalvador deve garantir o cumprimento dessas normas com fiscalização ostensiva. “O órgão vai autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada”, informa o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller.  Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos cometem uma infração grave, ganham cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Aqueles que desrespeitarem as normas de circulação somam quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13. O decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, proíbe operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h e das 6h às 14h, aos sábados. Existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras. Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre: 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. Confira as localizações das zonas aqui.