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Porto Seguro: TJ-BA nega pedido de demissão de 800 servidores públicos

Porto Seguro: TJ-BA nega pedido de demissão de 800 servidores públicos
Depois da eleição, prefeito Abade diz que não tem como pagar funcionalismo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu nesta terça-feira (4) o pedido de liminar ajuizado pelo prefeito de Porto Seguro, Gilberto Abade (PSB), contra a decisão da Justiça Eleitoral da 122ª Zona, que suspendeu os efeitos de um decreto municipal que determinava a demissão de 800 servidores públicos contratados. Os funcionários foram exonerados três dias após as eleições municipais. O atual gestor, que chegou a disputar o pleito, renunciou e colocou o candidato Erivaldo Oliveira (PSB) em seu lugar. O postulante ficou em na última colocação com apenas 7,44% dos votos válidos. A liminar que determinou a reintegração dos demitidos aos seus cargos atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). No mandado de segurança, a atual administração alegou que a decisão de primeiro grau, que determinou a suspensão dos efeitos do decreto foi lavrada por “juízo incompetente e sem a oitiva do Poder Público, em afronta ao devido processo legal, contraditório e defesa do requerente”. A prefeitura argumentou ainda que a demissão dos trabalhadores teve como objetivo “equilibrar as contas da gestão pública, assegurando assim o atendimento aos preceitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de garantir aos próximos administradores (…) as contas públicas devidamente sanadas”. O prefeito afirmou que a readmissão dos servidores implicará no comprometimento do orçamento fiscal da prefeitura. "O ato administrativo impugnado encontra vedação, ao menos em tese, na Lei das Eleições (9.504/97), especificamente no art. 73, inciso V, que proíbe a demissão de servidores públicos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos, prevendo, inclusive, o parágrafo quarto, da citada norma, a suspensão imediata da conduta vedada”, informou em sua decisão o desembargador do TJ-BA, Cássio Miranda.