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Contas de Arataca e Gavião do exercício de 2019 são rejeitadas pelo TCM

Contas de Arataca e Gavião do exercício de 2019 são rejeitadas pelo TCM
Foto: Reprodução / TCM

As contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Arataca e Gavião, de responsabilidade dos prefeitos Katiana Pinto de Oliveira e Raul Soares Moura Júnior, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (4). De acordo com o órgão, elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não pagamento de multas imputadas aos gestores. 


No caso de Arataca também houve a extrapolação do limite legal da Dívida Corrente Líquida. O TCM informou que os gastos com pessoal na cidade alcançaram em 2019 R$21.033.199,51, o que equivale a 77,93% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, a prefeita Katiana Pinto de Oliveira sofreu uma multa no valor de R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.


O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também destacou também, em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 121,22% da RCL, ultrapassando o limite de 120% previsto na LRF. E, por esta razão, propôs representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Katiana de Oliveira ainda foi multada em R$8 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.


O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação direta de consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; irregularidades em processos licitatórios; reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento das obrigações de curto prazo; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e apresentação de Relatório do Controle Interno em desacordo com as exigências legais.


O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$27.736.111,22, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$30.425.291,80, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.689.180,58. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.


Em relação às obrigações constitucionais, ela aplicou 31,92% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,38% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,99% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.


Foi apurado que 6,63% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.


Já no município de Gavião, para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 03 do TCM no cálculo das despesas com pessoal – esses gastos alcançaram o montante de R$9.650.055,46, que correspondeu a 60,12% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – esse percentual foi ainda maior. O prefeito Raul Soares Moura Júnior foi multado em R$42.840,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei.


Além disso, o prefeito não comprovou o pagamento das parcelas referentes a duas multas, nos valores de R$3 mil e R$42.840,00, que já se acham vencidas, o que também comprometeu o mérito das contas. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$5 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico.


Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$47.140,76, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. O município de Gavião teve uma receita arrecadada de R$16.180.988,89, enquanto as despesas foram de R$16.322.668,44, revelando déficit orçamentário da ordem de R$141.679,55.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,27% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,96% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 92,80% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.


O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,70, abaixo da meta projetada de 5,40. O índice ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), a nota observada foi de 3,80, não atingindo a meta projetada de 4,90. Esta nota foi igual à do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas inferior a nacional, de 4,60.


O relatório técnico registrou, como ressalvas, discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; contratações diretas fundadas em inexigibilidades e em dispensa de licitação sem respaldo legal; e divergências no pagamento da remuneração devida aos secretários municipais.


Cabe recurso das decisões.