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Santa Brígida tem contas rejeitas pelo TCM; outras três cidades tem aprovação com ressalvas

Santa Brígida tem contas rejeitas pelo TCM; outras três cidades tem aprovação com ressalvas
Foto: Reprodução

As contas relativas ao exercício de 2019 das cidades de  Banzaê, Caturama e Teofilândia, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta terça-feira (2). Na mesma sessão, as contas da cidade de Santa Brígida, na região do Semiárido Nordeste II foi rejeitada pela extrapolação do limite legal para gastos com pessoal.

 

O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, multou o prefeito de Santa Brígida, Carlos Clériston Gomes, em R$54 mil pela não redução dessas despesas e, em R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise das contas.

 

Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho, observou que, ainda em razão da pandemia da Covid-19 e da demora no processo de imunização de toda a população, as sessões de julgamento do TCM continuarão a ser realizadas por meio eletrônico. Lembrou que este ano é especial para o tribunal, que completa o seu primeiro cinquentenário de existência no próximo dia 10 de março. Um calendário de eventos – disse, que serão realizados em comemoração, será em breve apresentado. Ele ressaltou que a data é especial na história do tribunal, que tem cumprido, ao longo da sua jornada, o compromisso de orientar e fiscalizar os administradores municipais, observando fielmente seus deveres constitucionais.

 

Iniciado o julgamento dos processos em pauta, no caso das contas de Santa Brígida, foi destacado que, para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 03 do TCM no cálculo dos gastos com o funcionalismo público –, a despesa total no município alcançou o montante de R$20.485.465,89, que correspondeu a 56,32% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior.

 

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,18% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,68% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 60,07% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

 

O município de Santa Brígida apresentou uma receita arrecadada de R$36.376.067,15 e realizou despesas orçamentárias no montante de R$36.232.475,71, o que resultou em superávit da ordem de R$143.591,44.

 

O relatório técnico também indicou, como irregularidades, a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; omissão na cobrança de multas impostas a agentes políticos do município; divergências no pagamento da remuneração devida aos secretários municipais; e deficiências na elaboração do relatório de controle interno.

 

Aprovação – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas das prefeituras de Banzaê, Caturama e Teofilândia, da responsabilidade de Jailma Dantas Alves, Paulo Humberto Mendonça e Tércio Nunes Oliveira, respectivamente. Todas são relativas ao exercício de 2019. Os gestores foram punidos com multas que variam de R$4 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

 

A prefeita de Banzaê, Jailma Dantas Alves, também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.470,82, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias.

Cabe recurso das decisões.