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TCM rejeita contas relativas ao exercício de 2018 em Riacho de Santana e outras duas cidades

TCM rejeita contas relativas ao exercício de 2018 em Riacho de Santana e outras duas cidades
Foto: Reprodução / TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, na sessão realizada por meio eletrônico desta terça-feira (15/12), as contas de 2018 das prefeituras de Itagi, João Dourado e Riacho de Santana, da responsabilidade dos prefeitos Olival Andrade Júnior, Celso Loula Dourado e Alan Antônio Vieira, respectivamente. Nesses três casos, a equipe técnica do TCM identificou a extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os votos foram aprovados por 4 a 2, vez que os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi, apesar de acompanhar o mérito das decisões pela rejeição, não concordaram com a aplicação da Instrução TCM nº 03 no cálculo das despesas com pessoal.

 

No município de Itagi, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$18.357.682,10, o que correspondeu a 64,41% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% previsto na LRF. O prefeito Olival Andrade Júnior foi multado em R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dessas despesas ao índice legal. Ele também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades registradas pela análise técnica.

 

Em João Dourado, o voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin – que analisou o pedido de vista formulado à época do primeiro julgamento pelo conselheiro Mário Negromonte – apurou que os gastos com pessoal no município, com a aplicação da Instrução TCM Nº 003, foi realizada no total de R$28.045.763,10, o que representou 56% da RCL do município, extrapolando o limite legal. Para o relator original do processo, conselheiro Fernando Vita – que não aplica a instrução em seus votos –, esse percentual seria ainda mais elevado, 57,05%. O gestor foi multado em R$72 mil, que representa 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução desses gastos. Também foi multado em R$6 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

 

No caso de Riacho de Santana, o conselheiro substituto Cláudio Ventin também apresentou voto divergente – após análise de pedido de vistas formulado pelo conselheiro Mário Negromonte – indicando que as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$28.045.763,10, que corresponde a 54,39% da RCL, também superando os 54% previsto na LRF. O voto original do conselheiro Fernando Vita apontou que, sem a Instrução TCM nº 03, esse percentual seria de 55,29%. Pela irregularidade, o prefeito Alan Antônio Vieira foi multado R$90 mil, que corresponde 30% dos seus subsídios anuais. Foi imputada ainda uma outra multa, no valor de R$3,5 mil, pelas demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.

Cabe recurso das decisões.