Nilo Peçanha: TCM rejeita contas de 2019 do prefeito Carlos Azevedo

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça-feira (8), as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Nilo Peçanha, no Baixo Sul da Bahia, sob responsabilidade do prefeito Carlos Azevedo (PP). A reprovação ocorreu em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para a maioria dos conselheiros, os gastos alcançaram o montante de R$ 21.998.772,49, que correspondeu a 55,32% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi, esse percentual foi ainda maior, 57,47%.
Carlos Azevedo foi multado em R$ 50,4 mil, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, também aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$ 10 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico.
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Alessandro Macedo
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Como bom baiano, e em pleno dia do Senhor do Bonfim, dia 13 de janeiro de 2021, data que renovamos a esperança de dias melhores, sobretudo, neste difíceis meses de pandemia, somos literalmente chamados há mais um enterro, agora da nossa Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que já tinha sido mutilada pela Lei Complementar nº 173, que flexibilizou regras daquela norma, dando in tese, um cheque em branco aos gestores para descumprir travas importantes da LRF que tentavam a tão sonhada “gestão fiscal responsável”, jamais atingida por força dos gestores públicos, que sempre utilizaram a máquina pública para o clientelismo, o fisiologismo e o nepotismo, características do modelo patrimonialista ainda presente no Estado brasileiro.