
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça-feira (8), as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Ubaitaba, no sul da Bahia, de responsabilidade da prefeita Sueli Carneiro da Silva Carvalho, mais conhecida como Suka (PSB). A reprovação ocorreu em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do volume da dívida corrente líquida.
Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 32.951.741,18, que equivale a 72,17% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, Suka sofreu uma multa no valor de R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também destacou a extrapolação contínua do limite da dívida consolidada líquida, que representou 260,06% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite legal de 1,2 vezes previsto na resolução do Senado. Por esta razão, propôs representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Suka ainda foi multada em R$ 6 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como o envio da prestação de contas fora do prazo estabelecido; baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e processos licitatórios e de dispensas não encaminhados ao TCM.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 46.167.203,26, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 50.213.269,96, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$ 4.046.066,70. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal.
A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas. Suka não conseguiu a reeleição em 2020, perdendo para o oposicionista Bêda (MDB).
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Alessandro Macedo
A LC 178 e as despesas com pessoal: mais um enterro da Lei de Responsabilidade Fiscal
Como bom baiano, e em pleno dia do Senhor do Bonfim, dia 13 de janeiro de 2021, data que renovamos a esperança de dias melhores, sobretudo, neste difíceis meses de pandemia, somos literalmente chamados há mais um enterro, agora da nossa Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que já tinha sido mutilada pela Lei Complementar nº 173, que flexibilizou regras daquela norma, dando in tese, um cheque em branco aos gestores para descumprir travas importantes da LRF que tentavam a tão sonhada “gestão fiscal responsável”, jamais atingida por força dos gestores públicos, que sempre utilizaram a máquina pública para o clientelismo, o fisiologismo e o nepotismo, características do modelo patrimonialista ainda presente no Estado brasileiro.