Contas da Câmara de Maragojipe referentes ao ano de 2018 são rejeitadas pelo TCM

Na sessão desta terça-feira (01/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Maragojipe, da responsabilidade de José Benidito Souza da Hora (01/01 a 30/06) e de Luís Fernando Ribeiro (01/07 a 31/12), relativas ao exercício de 2018. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra José Benidito Souza da Hora para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O vereador ainda foi punido com multa de R$5 mil pelas falhas registradas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$230.573,39, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovante de crédito na conta dos servidores (R$161.815,97), não comprovação de pagamentos (R$56.083,47) e ausência de nota fiscal (R$12.673,95). Já o vereador Luís Fernando Ribeiro foi multado em R$3 mil e deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$3.137,37, com recursos pessoais, pela não comprovação de pagamento.
De acordo com o parecer, houve o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – R$4.138,63 – não foram suficientes para arcar com as despesas de exercícios anteriores, no montante de R$125.652,00, resultando em um saldo negativo de R$121.513,37.
Também foram identificadas graves irregularidades no fluxo financeiro da entidade, que apresentou uma divergência no valor de R$360.319,94. Em sua defesa, o gestor Luís Fernando Lima Ribeiro argumentou que em pesquisa realizada no sistema de contabilidade da câmara, foram verificadas várias transferências para uma conta intitulada “Responsabilidade – José Benidito Souza da Hora” e que totalizam, exatamente, o valor divergente. José Benidito Souza da Hora não apresentou esclarecimentos acerca deste tópico, razão pela qual foi determinada a realização de auditoria para verificar a ocorrência de danos ao erário municipal.
A Câmara recebeu, a título de duodécimo, a quantia de R$3.156.073,80 e realizou despesas no montante de R$2.791.615,23, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$2.571.476,25, correspondendo ao percentual de 3,09% da receita corrente líquida de R$83.258.373,29, não ultrapassando, assim, o limite estabelecido de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico apontou como irregularidades: o não pagamento de quatro multas da responsabilidade de José Benidito Souza da Hora, no total de R$11.500,00; ilegalidade na contratação de serviços de assessoria contábil e jurídica, por inexigibilidade de licitação; ausência de remessa, pelo Sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal; e ausência de encaminhamento na prestação de contas mensal, de relatório de controle interno e de comprovante de repasse de recursos efetuado pela prefeitura.
Cabe recurso da decisão.
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Alessandro Macedo
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