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Porto Seguro: TCM mantém multa a Cláudia Oliveira por licitação irregular de saneamento

Porto Seguro: TCM mantém multa a Cláudia Oliveira por licitação irregular de saneamento
Foto: Reprodução / Facebook de Cláudia Oliveira

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou, nesta quinta-feira (12), provimento ao recurso ordinário interposto pela prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), e manteve a multa no valor de R$ 6 mil imputada à gestora, em razão da realização de concorrência pública irregular para contratação de empresa visando a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em regime de concessão. O contrato proposto, orçado em valor superior a R$ 238 milhões, teria vigência por 30 anos.

 

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias afirmou que a prefeita não demonstrou ter havido erro ou engano no acórdão questionado, nada acrescentando que pudesse justificar ou embasar qualquer alteração na decisão tomada quando da análise do processo.

 

A denúncia – julgada parcialmente procedente – foi apresentada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento – Embasa, que contestou a legalidade do edital do certame, em razão da inobservada de Lei Complementar Estadual que institui “Microrregiões de Saneamento Básico no Estado da Bahia”.

 

A Embasa também se manifestou contra pela inexistência tanto do Plano Municipal de Saneamento Básico quanto do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) prévios ao chamamento público. E, por fim, questionou a ausência de previsão no edital de indenização à empresa pelos investimentos feitos e que não foram amortizados pela arrecadação tarifária ao longo dos últimos anos.

 

Para o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, a ausência de prévia autorização pelo colegiado da Microrregião do Extremo Sul – em descumprimento ao quanto disposto na Lei Complementar Estadual nº 48/2018 – inviabiliza a continuidade da concorrência pública.

 

De acordo com Netto, os interesses exclusivos da prefeitura de Porto Seguro não devem, no caso, se sobrepor aos interesses coletivos da Microrregião de Saneamento Básico do Extremo Sul – MSB/EXS, sendo certo, no seu entendimento, “que o município, integrante da microrregião, deve obter autorização do colegiado microrregional para promover licitação ou contratar a prestação de serviços públicos de saneamento básico, na forma do disposto no inciso VII, do art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº 48/2019”.

 

A análise técnica registrou, ainda, a ausência de projeto básico; carência das normas de regulação, tanto na minuta do edital como na minuta do contrato; obrigatoriedade de encaminhamento da proposta, impugnação e recursos ao edital via protocolo administrativo; exigência de que os atestados fornecidos somente serão aceitos se os responsáveis técnicos possuírem vínculo profissional com a licitante, exclusivamente na condição de empregado ou sócio da empresa; e exigência de garantia de execução correspondente a 5% do valor do contrato, ou seja, acima do limite imposto na Lei de Licitações.

 

Em relação à ausência de previsão de pagamento de indenização à empresa, o conselheiro Francisco Netto, considerou improcedente, vez que o edital não precisa contemplar cláusula prevendo a obrigatoriedade de pagamento de indenização à atual concessionária do serviço de saneamento. Isto porque “caso a Embasa tenha algum pleito indenizatório perante o município de Porto Seguro, deverá fazê-lo em processo administrativo próprio, que não impede a contratação de uma nova concessionária”, finalizou o relator.