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TCM rejeita contas de 2019 das prefeituras de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão

TCM rejeita contas de 2019 das prefeituras de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão
Foto: Divulgação / TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2019 das prefeituras de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão, de responsabilidade dos prefeitos Maria Tânia Ribeiro (PSD), Deri do Paloma (PP) e Dival Medeiros Pinheiro (PT), respectivamente. Todas essas contas foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. Cabe recurso das decisões.

 

O conselheiro Fernando Vita, relator das contas, imputou multas aos gestores pelas irregularidades. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a prefeita de Caatiba, Tânia Ribeiro, em razão da extrapolação do limite da dívida consolidada do município.

 

A despesa total com pessoal em Caatiba correspondeu a 63,43% da receita corrente líquida (RCL) e consumiu R$ 12.481.930,09 do total da receita municipal de R$ 19.676.732,16. Portanto, superior ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Para o conselheiro relator Fernando Vita – que não aplica a instrução – o percentual foi ainda maior e alcançou 65,78%. A prefeita foi multada em R$ 36 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais por não reconduzir esses gastos aos limites legais na forma e nos prazos da LRF. Também foi aprovada uma segunda multa, no valor de R$ 10 mil, pelas demais irregularidades apuradas no parecer.

 

A dívida consolidada líquida do município correspondeu a R$ 34.505.774,65, representando 175,36% da receita corrente líquida, mantendo-se, desde o exercício anterior, acima do limite de 1,2 vezes da RCL, em descumprimento ao disposto no art. 3º, II, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado Federal, bem como do art. 31 da LC 101/00 – LRF – o que também foi motivo para a rejeição e representação ao MP-BA.

 

O resultado da execução orçamentária do município revelou um déficit de R$ 2.218.779,49. Isto porque foram arrecadadas receitas de R$2 0.404.724,66 e realizadas despesas de R$ 22.623.504,15. Os recursos deixados em caixa no final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito.

 

Jeremoabo

Já no caso das contas de 2019 de Jeremoabo, para a maioria dos conselheiros – que aceitam a aplicação da Instrução nº 03 – a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 59.638.961,11, correspondendo a 68,32% da RCL, extrapolando, em muito, o percentual de 54% previsto na LRF. Para o relator – que não aplica a instrução em seus votos – esse percentual seria ainda maior (73,78%).

 

O conselheiro Fernando Vita imputou ao prefeito Deri do Paloma multa no valor de R$ 68.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastos ao índice máximo permitido. Também foi aplicada multa no valor de R$ 8 mil pelas demais irregularidades registradas no parecer.

 

O relatório técnico ainda registrou a contratação irregular de servidor, bem como a contratação de pessoal, por tempo determinado, sem que tenha sido realizado processo seletivo com ampla divulgação, no montante de R$ 2.311.439,03; falta de comprovações de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; ausência de informações no sistema SIGA referente a subsídios pagos a agentes políticos; relatório de controle interno apresentado em desacordo com as exigências legais; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e insignificante cobrança da dívida ativa tributária.

 

Lamarão

As contas de 2019 da prefeitura de Lamarão foram rejeitadas porque os gastos com pessoal alcançaram 61,04% da RCL, que alcançou R$ 22.445.163,07. Isto com a aplicação da Instrução nº 003. Para o conselheiro Fernando Vita – que não aplica a instrução em seus votos – esse percentual seria ainda maior, atingindo 63,39%.

 

Por essa razão, o relator multou o prefeito Dival Medeiros Pinheiro em R$ 54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, vez que o prefeito não reconduziu esses gastos aos limites legais na forma e nos prazos da LRF. Também foi aprovada uma outra multa, no valor de R$ 6 mil, pelas demais irregularidades contidas no parecer.

 

O resultado da execução orçamentária do município revelou em déficit de R$ 2.700.744,18. Isto porque foram arrecadadas receitas de R$ 26.366.500,00 e realizadas despesas de R$ 25.558.849,39.