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Santa Cruz Cabrália: TCM representa contra prefeito Agnelo no MP-BA por improbidade

Santa Cruz Cabrália: TCM representa contra prefeito Agnelo no MP-BA por improbidade
Foto: Reprodução / Facebook de Agnelo Santos

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, nesta quinta-feira (22), a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos (PSD), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

 

A irregularidade julgada procedente foi o pagamento de R$ 37.642,19 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.

 

O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$ 37.642,19 e multou o prefeito em R$3 mil.

 

A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

 

CONTRATO SUSPENSO

Em outro processo contra Agnelo Santos, o TCM determinou a suspensão dos pagamentos e da eventual execução do contrato com a empresa IBRADESC – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades, que foi contratada para ministrar cursos de aperfeiçoamento de servidores, em pleno período de pandemia com a Covid -19.

 

A decisão foi tomada com a ratificação da liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo. A denúncia foi formulada por vereador do município, Humberto Cachoeira Filho, que se insurgiu contra a contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, para ministrar curso fechado de capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ao custo de R$ 450 mil.

 

Segundo o vereador, haveria “fundado receio de grave lesão ao erário, considerando que, em função da pandemia decorrente da COVID-19, todas as aulas estão suspensas, não existindo atividades na rede pública de educação, ao passo que não se sabe de nenhum plano de retomada gradativa, ou mesmo a existência de atividades educacionais remotas”.

 

Questionou, ainda, o fato de a contratação ocorrer sem a realização de processo licitatório, “com a escolha do prestador de serviço por mera discricionariedade do prefeito”, sendo que haveria diversas empresas equivalentes no mercado que podem prestar os mesmos serviços, o que resultaria na possibilidade de deflagração de disputa para obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.

 

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, chama atenção que, “no apagar das luzes de sua gestão, resolva o prefeito promover uma suposta capacitação de servidores no último bimestre do ano, ainda mais tendo o cenário de suspensão das aulas em razão da pandemia de Covid-19, que recomenda o afastamento social e não realização de eventos que causem aglomeração de pessoas”.

 

Concluiu afirmando que, se não bastasse o fato de não ser recomendável a realização de cursos ou quaisquer eventos presenciais neste momento, “também não se vislumbra que a contratação possa ser enquadrada nos requisitos do art. 25, inciso II, da Lei Geral de Licitações, tendo em vista não nos parecer que a promoção de cursos de capacitação se enquadrem como serviços singulares, característica essencial para que se utilize adequadamente o instituto da inexigibilidade de licitação”.

 

CANDIDATURA INDEFERIDA

Na busca pela reeleição no pleito de 2020, Agnelo Santos teve seu registro de candidatura indeferido, com base nos critérios da “Lei da Ficha Limpa”, conforme informações presentes no portal Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).