Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/

Notícia

Coração de Maria: TCM rejeita contas de 2017 do prefeito Paim da Farmácia

Coração de Maria: TCM rejeita contas de 2017 do prefeito Paim da Farmácia
Foto: Reprodução / Folha de Oliveira

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Coração de Maria, da responsabilidade de Edimário Paim de Cerqueira, o Paim da Farmácia (PT), em razão da extrapolação da despesa total com pessoal no exercício de 2017. Cabe recurso da decisão.

 

O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$ 72 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O prefeito também foi multado em R$ 8 mil pelas demais irregularidades sinalizadas no relatório técnico.

 

Os conselheiros aprovaram, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 113.821,04, com recursos pessoais, referente a despesas com juros e multas por atraso de pagamento (R$ 53.847,07); pagamento de multa junto ao Detran sem reembolso do infrator (R$ 2.130,80); processo de pagamento não encaminhado ao TCM (R$ 7.007,00); e pela ausência de comprovação de despesa (R$ 50.836,17).

 

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 27.180.910,55, equivalente a 62,71% da receita corrente líquida de R$ 43.342.125,71, superando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 48.852.451,26 e uma despesa realizada de R$ 50.151.733,65, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.299.282,39, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.

 

O relatório técnico registrou como ressalvas a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; relatório de Controle Interno em desacordo com as exigências legais; irregularidades na locação de veículos; admissão de pessoal sem a realização de concurso público; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e diversos processos de pagamento de folhas de pessoal sem a efetiva comprovação dos créditos individuais nas contas dos servidores.