Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/

Notícia

Itabela: Ex-prefeito terá de devolver R$ 22,9 milhões por irregularidades em gestão

Itabela: Ex-prefeito terá de devolver R$ 22,9 milhões por irregularidades em gestão
Foto: Reprodução / JBastos Repórter

O ex-prefeito de Itabela, na Costa do Descobrimento, sul baiano, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, terá de devolver, do próprio bolso, R$ 22,9 milhões aos cofres públicos. O ex-gestor também foi multado em R$ 53,6 mil e será investigado por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). As medidas foram tomadas nesta quinta-feira (14) em sessão virtual do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). As contas rejeitadas foram do ano de 2016.

 

De acordo com a Corte de Contas, entre as principais irregularidades cometidas pelo ex-gestor estão a abertura de créditos adicionais suplementares sem apresentação dos decretos e sem a comprovação do excesso de arrecadação e o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Neste caso, o prefeito não tinha recursos para o pagamento das despesas postas nos chamados “restos a pagar”.

 

Do montante de R$ 22,9 milhões, R$9,5 milhões são referentes à saída de recursos de conta pública sem comprovação documental; R$6,5 milhões pela saída de recursos da conta específica do Fundeb sem apresentação de documentos; R$4,9 milhões decorrentes de processos de pagamentos não encaminhados para análise do TCM; R$1,1 milhão pela não comprovação do pagamento das folhas de servidores; R$17 mil pela não comprovação de pagamento; e outros R$11 mil pela saída de recursos da conta específica do FEP/Royalties sem suporte documental.

 

Ainda segundo o TCM-BA, o ex-prefeito não cumpriu a aplicação dos índices mínimos em educação, saúde e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Na educação foi aplicado apenas 15,93% dos impostos e transferências, quando o limite mínimo é 25%; na saúde foi de 9,8%, quando o mínimo é 15%; e no pagamento dos profissionais do magistério usou apenas 48,54% dos recursos do Fundeb, quando o mínimo exigido é 60%. Ainda cabe recurso da decisão.