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Itabela: Prefeitura tem contas rejeitadas pelo TCM

Itabela: Prefeitura tem contas rejeitadas pelo TCM
Foto: Reprodução / Prefeitura de Itabela

As contas da prefeitura de Itabela relativas ao exercício de 2018 e de responsabilidade do prefeito Luciano Francisqueto foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão, tomada nesta terça-feira (12), considerou o relatório das contas que constatou graves irregularidades em diversos processos licitatórios, além de gastos excessivos com combustíveis e admissão de servidores sem concurso público. Luciano foi multado em R$15 mil.

 

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

 

Os gastos com combustíveis alcançaram o montante de R$1.925.898,74, o que representou um aumento de 49,08%, em comparação com o exercício anterior. A defesa do prefeito não apresentou demonstrativos ou documentos que justificassem o incremento substencial nos custos.

 

Também foi constatada a admissão de servidores sem a realização de concursos público entre janeiro e abril. O gestor não comprovou o atendimento dos requisitos indispensáveis a esse tipo de contratação. Um concurso deverá ser realizado com urgência para o ingresso de servidores no quadro da prefeitura.

 

Os auditores do TCM também identificaram ilegalidades em licitações, especialmente em relação à ausência de justificativa para contratação em quatro processos, no montante total de R$3.256.315,45. Em outro, o bem a ser adquirido – ao custo de R$179.409,00 – não foi especificado. E ainda, em outro processo, envolvendo recursos da ordem de R$16.164.383,51, não houve definição das unidades e quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis.

 

Apresentando um déficit de  R$22.636.798,30, o município de Itabela apresentou uma receita arrecadada no montante de R$76.593.622,41 e promoveu despesas no total de R$99.230.420,71.

 

A despesa total com pessoal alcançou R$43.583.396,54, que equivale a 61,09% da receita corrente líquida municipal, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o prefeito encontra-se ainda no prazo legal para recondução dessas despesas.

 

Todas as obrigações constitucionais e legais foram cumpridas. A decisão cabe recurso.