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Santa Maria da Vitória: Auditoria constata irregularidades em transporte escolar

Santa Maria da Vitória: Auditoria constata irregularidades em transporte escolar
Foto: Reprodução / Acesse Política

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de uma representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Santa Maria da Vitória, Renato Rodrigues Leite Júnior, em razão irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela gestão, no exercício de 2018. O gestor ainda deverá pagar uma multa no valor de R$ 40 mil. Deverá ser apurada a prática de improbidade administrativa.

 

As irregularidades constatadas pelo TCM foram apontadas em relatório de auditoria fornecido pela Prefeitura, que teve como objetivo verificar a regularidade da prestação dos serviços e a garantia aos estudantes do direito ao transporte escolar, além de analisar a regularidade da aplicação dos recursos e a qualidade, segurança e a forma de disponibilidade do transporte escolar.

 

Toda a frota foi vistoriada, incluindo os veículos locados ou sublocados. Dentre os problemas encontrados na frota própria estão a falta de asseio, de equipamentos importantes, como fivelas em alguns cintos de segurança e bancos rasgados. Eles foram considerados em condições satisfatórias.

 

Já na frota terceirizada foram verificados problemas de descumprimentos das normas legais, veículos sem faixa de identificação de escolar – a maioria -, motoristas com habilitação imprópria, veículos sem condições mínimas de uso – com pneus em mau estado, com defeito nas instalações elétricas, farol sem funcionar, com buraco na lataria do assoalho, entre outros problemas.

 

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, acusou a falta de clareza na especificação do objeto da licitação como responsável pelo quadro lamentável.


Em atendimento a sugestão do Ministério Público Especial de Contas foi recomendada a instauração de processo administrativo pelo município para apuração das irregularidades, com a possibilidade de punição da empresa e rescisão contratual. Uma possível prorrogação do contrato foi vedada pelos conselheiros.