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Palmas de Monte Alto: Contas do município são rejeitadas pelo TCM

 Palmas de Monte Alto: Contas do município são rejeitadas pelo TCM
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão desta quinta-feira (19), as contas da Prefeitura de Palmas de Monte Alto relativas ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do então prefeito Fernando Nogueira Laranjeira. Segundo foi considerado pelos conselheiros do TCM, o ex-gestor extrapolou o limite para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$4 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.

 

Uma segunda multa, no valor de R$43.200,00, também foi aprovada pelo TCM. Ela corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa total com pessoal. As despesas representaram 55,43% da receita corrente líquida do município, sendo superior ao máximo de 54% permitido.

 

O julgamento de 2016 só foi realizado agora porque os técnicos aguardavam informações em torno das operações deflagradas pela Polícia Federal, batizadas de Chronos e Syagrus, envolvendo a Prefeitura de Palmas de Monte Alto.

 

O município de Palmas de Monte Alto apresentou uma receita arrecadada de R$39.852.241,47 e promoveu despesas de R$39.163.973,39, o que indica um superavit de R$688.268,08. Os recursos deixados em caixa no final do exercício foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que demonstra o cumprimento do disposto no artigo 42 da LRF.

 

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 25,48% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e 17,32% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando os percentuais mínimos exigidos de 25% e 15%, respectivamente. Também foram investidos 68,23% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

 

A decisão cabe recurso.