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Jaguarari: Prefeito é punido por permitir acumulação indevida de cargos

Jaguarari: Prefeito é punido por permitir acumulação indevida de cargos
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) apontou acumulação ilegal de cargos na prefeitura de Jaguarari, no Piemonte Norte do Itapicuru. Em sessão desta quinta-feira (15), a Corte de Contas determinou ao prefeito Everto Carvalho Rocha a adoção de medidas para impedir as irregularidades. Por não ter tomado providência quando foi advertido, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, aplicou multa de R$ 3 mil ao prefeito. 

 

O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos seguintes servidores: Almerice Ferreira do Nascimento Silva – Professor de História na Prefeitura de Jaguarari e atendente de recepção no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -; Aluízio Alves da Silva Filho – Agente de Endemias na Prefeitura de Jaguarari e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso -; Cleonildes Cardoso da Silva Silveira – Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura de Jaguarari e Atendente na Prefeitura de Uauá -; Francisco Pereira da Silva Filho – Professor Nível I na Prefeitura de Jaguarari e Assistente Administrativo na Câmara de Jaguarari . 

 

A lista segue com: José Rufino da Silva Júnior – Auxiliar de Fisioterapia na Prefeitura de Jaguarari e Vigia na Prefeitura de Senhor do Bonfim -; Lindiomar Correia Lima Costa – Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Jaguarari e Agente de Fiscalização na Prefeitura de Senhor do Bonfim -; Maria de Lourdes da Silva Santos – Auxiliar de Classe na Prefeitura de Jaguarari e Professora no FUNPREV – Inativos -; e Paulo Roberto Germano de Oliveira – Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Jaguarari e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso. 

 

Em todos os casos, os cargos ocupados não são passíveis de acumulação. Apenas no caso de dois servidores, Andréa Ferreira Cardoso e Clemens Ferreira dos Santos, o gestor comprovou a exoneração deles. Ainda cabe recurso da decisão.