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Jacobina: Ex-prefeita deverá devolver R$ 1,2 milhão

Jacobina: Ex-prefeita deverá devolver R$ 1,2 milhão
Foto: Divulgação / Jaco & Bina

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou, na sessão desta quarta-feira (10), pela procedência parcial do Termo de Ocorrência contra a ex-prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva. A decisão foi tomada em razão de irregularidades em uma concorrência pública, que envolveu um total de R$10 milhões, homologada em 28.06.2012, e na Tomada de Preços, homologada em 01.07.2012, no montante global de R$ 665.639,62. 

 

A pavimentação de ruas em paralelepípedos, no exercício de 2012, foi o objeto das licitações. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, a quem compete apurar a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora.

 

A ex-prefeita foi multada em R$15 mi e os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.278.966,63, que foram pagos por serviços que sequer foram realizados pela empresa contratada.

 

Após solicitação feita pelo Ministério Público de Contas, uma auditoria técnica foi realizada por servidores do TCM enviados à cidade, onde foram apontadas irregularidades, presentes no Termo de Ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM.

 

O conselheiro relator, ao examinar o relatório, disse que os técnicos da Corte não conseguiram identificar, mesmo com ajuda de funcionários públicos municipais, todos os logradouros públicos que teriam sido pavimentados. Além disso, foram comprovadas inúmeras irregularidades formais no contrato e no cumprimento das exigências legais, como o recolhimento, por parte da empresa contratada, CSC Engenharia LTDA, do seguro-garantia estipulado em 5% do valor contratado, em inobservância ao instrumento convocatório, bem como a Lei de Licitações.

 

Em sua defesa, a ex-prefeita conseguiu descaracterizar apenas as irregularidades em relação ao fato das duas licitações possuírem o mesmo objeto, com valores diferentes. Isto porque, da análise técnica restou constatado que os procedimentos licitatórios mencionados possuem especificações diversas, de modo a não tratar-se de licitações com objetos semelhantes.

 

A decisão cabe recurso.