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Tribunal de Contas dos Municípios pune prefeito de Heliópolis por nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios pune prefeito de Heliópolis por nepotismo
Foto: Divulgação

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) julgou na sessão desta quarta-feira (3), como parcialmente procedente a denúncia de prática de nepotismo formulada pelos vereadores Giomar dos Santos e Valdelício da Gama contra Ildefonso Andrade Fonseca, prefeito de Heliópolis, no exercício de 2015. O chefe do executivo teria concedido cargos municipais aos seus parentes e aos do secretário de Planejamento. 

 

Os conselheiros aprovaram uma multa no valor de R$5 mil como punição. Na ocasião, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público do Estado da Bahia contra o prefeito. A acusação de prática de ato de improbidade administrativa deverá ser apurada pelo órgão.

 

Dentre as nomeações consideradas ilegais pela relatoria estão as de Monaiza de Jesus Fonseca e Maria Priscila Fonseca Ribeiro, sobrinhas do prefeito; a de Joana Darc Santana Ribeiro, cunhada do secretário de Planejamento; e de Leila Cristiane Santana Ribeiro, esposa do secretário de Planejamento. Elas ocupavam, respectivamente, os cargos de assistente de saúde, diretora do Departamento de Meio Ambiente, diretora do Departamento de Benefícios Sociais e assistente social. O prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a inexistência de vínculo com as servidoras, o que caracteriza a prática de nepotismo.

 

Um outro familiar do prefeito foi nomeado para a máquina pública do município de Heliópolis, o seu filho, Carlos Alberto Andrade Fonseca - como secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. No entanto, o caso não foi considerado como nepotismo pela relatoria por se tratar de um cargo eminentemente político, não se aplicando, assim, ao que rege a Súmula Vinculante n° 13 do STF. Porém, não foi demonstrado que o secretário-filho possuía capacidade técnica compatível com a vaga, tornando irregular a nomeação. 

 

A Súmula vinculante nº 13 do STF, como lembrou o conselheiro Fernando Vita, veta a nomeação de companheiro, cônjuge, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em qualquer um dos poderes no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios. A decisão cabe recurso.


MAIS IRREGULARIDADES
A locação de um imóvel pertencente a Edson Oliveira Santos, cunhado do prefeito Idelfonso, para sediar a Secretaria de Assistência e o Projeto Balcão de Justiça e Cidadania e a acumulação indevida de cargos por uma servidora, Regiane de Oliveira Barbosa, foram outras irregularidades constatadas pelo TCM. Regiane ocupava em Heliópolis os cargos de diretora do Departamento Administrativo e Financeiro e de agente comunitária de saúde, além de ser funcionária efetiva no município vizinho de Fátima.  

 

CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Heliópolis no exercício de 2017. A decisão foi tomada na mesma sessão que puniu o prefeito Ildefonso Andrade Fonseca, responsável pelas contas, e aconteceu em razão do pedido de vistas ao processo que foi formulado pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias quando da análise do pedido de reconsideração do voto original. 

 

O conselheiro retornou o processo à pauta e aprovou-se um parecer divergente do que o dado pelo relator original, Fernando Vitta. A nova decisão manteve a multa de R$ 7 mil, dada anteriormente, mas a segunda, no valor de R$32.400,00 foi revogada. Durante a reconsideração, de acordo com o relator, houve a apresentação da documentação que comprova a redução do valor da Receita aplicada em Despesa com Pessoal dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.