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Medeiros Neto: Ex-prefeito é denunciado ao MP por prejuízo de R$ 3,3 mi

Medeiros Neto: Ex-prefeito é denunciado ao MP por prejuízo de R$ 3,3 mi
Foto: Reprodução / Repórter Coragem

O ex-prefeito de Medeiros Neto, no extremo sul baiano, Nilson Vilas Boas Costa, foi multado em R$42.902,00 devido a irregularidades em 2015. A medida foi tomada nesta terça-feira (30) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A Corte também vai acionar o Ministério Público Estadual e Federal para que apure a suspeita de pagamentos indevidos de vantagens e gratificações aos servidores municipais. Segundo o TCM-BA, os pagamentos causaram um prejuízo ao erário no montante de R$3.336.677,48. Além da multa, ele ainda terá de devolver essa quantia com recursos pessoais.

 

Conforme o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, o ex-prefeito pagou aos servidores públicos municipais diversas vantagens pecuniárias – abono FUNDEB; complementação salarial; gratificação por desempenho em cargo comissionado; gratificação; substituição e diferença de valores –, sem a existência de lei específica de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, violando o princípio da reserva legal.

 

A regra é de que a remuneração e o pagamento de vantagens aos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, sob pena de comprometer a legalidade da instituição e do pagamento de extras pecuniários.

 

Os fatos analisados no Termo de Ocorrência também foram objeto de investigação pela Polícia Federal, na “Operação Hera”, quando se verificou que tais despesas “tiveram fins supostamente escusos, destinados ao enriquecimento de agentes políticos do município de Medeiros Neto, incluindo a figura do ex-prefeito, Nilson Vilas Boas Costa, passíveis de responsabilização na esfera criminal, devidamente analisados por hora na Justiça Federal da 1ª Região, sob o processo nº 0003694-05.2016.4.01.3313”.

 

De acordo com o material encaminhado pela Polícia Federal, “o esquema de desvio de verbas públicas oriundas do FUNDEB ocorria sempre sob o seguinte modus operandi: eram inseridas, indevidamente e sem prévia autorização legal, complementações salariais nos contracheques dos servidores da educação, sem que estes últimos tivessem conhecimento de tal inserção. Após a entrada de tais valores nas contas dos referidos servidores, eram efetuadas ligações a estes últimos a fim de que os mesmos efetuassem o saque das quantias e as repassassem, em espécie”. Ainda cabe recurso da decisão.