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Prefeito de Apuarema terá de devolver mais de R$ 83 mil por extrapolar gastos com pessoal

Prefeito de Apuarema terá de devolver mais de R$ 83 mil por extrapolar gastos com pessoal
Foto: Lucas Arraz / Bahia Notícias

O prefeito de Apuarema, no centro sul baiano, Raival Pinheiro de Oliveira, terá de ressarcir R$ 83.400 mil, por extrapolar o limite com pessoal no exercício de 2017. A punição foi estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em sessão desta quarta-feira (27). Além disso, também foi imputada uma multa de R$15 mil pelas irregularidades identificadas nos relatórios e uma segunda multa, equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Segundo o TCM-BA, a despesa total com pessoal correspondeu a 73,32% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. Durante a análise, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou descontrole administrativo e financeiro, o que repercutiu no mérito das contas.

 

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$17.785.233,74 e as despesas realizadas foram de R$20.934.674,48, o que indica um déficit orçamentário de R$3.149.440,74. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

 

Ainda de acordo com o tribunal, também foram destacadas as irregularidades em processos de pagamento e licitatórios; contratações diretas; contratação de pessoal sem processo seletivo simplificado; casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria) SIGA, do TCM; ausência de cobrança da dívida ativa; ausência de ressarcimento ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com recursos municipais; descumprimento da Lei de Transparência e ausência de cobrança de débitos imputados a outros gestores.