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Prefeita de Arataca tem contas rejeitadas pelo TCM em razão de crédito adicional suplementar

Prefeita de Arataca tem contas rejeitadas pelo TCM em razão de crédito adicional suplementar
Foto: Divulgação

As contas da prefeita da cidade de Arataca, no litoral sul do estado, Katiana Pinto de Oliveira foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (13). O relatório técnico apontou que a abertura de crédito adicional suplementar, sem prévia autorização legislativa, comprometeu a receita do município.

 

A gestora foi multada em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foi aplicada uma multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.

 

A despesa com pessoal correspondeu a 66,68%, superior ao limite de 54% estabelecido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência.

 

O relator destacou que não é possível retroagir a aplicação da lei para dar cobertura a ato de abertura dos créditos adicionais suplementares, que requer expressamente a preexistência de lei autorizando, que deve ser descrita nos decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, o que não ocorreu em relação a gestão atual. O município arrecadou R$ 24.224.973,22 e as despesas realizadas foram de R$ 27.502.161,50, o que indica um déficit orçamentário de R$ 3.277.188,28, configurando desequilíbrio das contas públicas.

 

O relatório técnico apontou ainda situações como o não encaminhamento da prestação de contas anual à Câmara Municipal; tímida cobrança da Dívida Ativa Tributária do município; cadastro irregular dos agentes políticos no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM; e um relatório de controle interno ineficiente.

 

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 31,14% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 74,33% dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 18,77% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

 

O relator determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que investigado a ocorrência de crime contra a administração pública, com a abertura de crédito adicional suplementar, uma vez que tal situação vai de encontro com o que determina a Constituição Federal. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.