Prefeita de Arataca tem contas rejeitadas pelo TCM em razão de crédito adicional suplementar
As contas da prefeita da cidade de Arataca, no litoral sul do estado, Katiana Pinto de Oliveira foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (13). O relatório técnico apontou que a abertura de crédito adicional suplementar, sem prévia autorização legislativa, comprometeu a receita do município.
A gestora foi multada em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foi aplicada uma multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.
A despesa com pessoal correspondeu a 66,68%, superior ao limite de 54% estabelecido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência.
O relator destacou que não é possível retroagir a aplicação da lei para dar cobertura a ato de abertura dos créditos adicionais suplementares, que requer expressamente a preexistência de lei autorizando, que deve ser descrita nos decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, o que não ocorreu em relação a gestão atual. O município arrecadou R$ 24.224.973,22 e as despesas realizadas foram de R$ 27.502.161,50, o que indica um déficit orçamentário de R$ 3.277.188,28, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico apontou ainda situações como o não encaminhamento da prestação de contas anual à Câmara Municipal; tímida cobrança da Dívida Ativa Tributária do município; cadastro irregular dos agentes políticos no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM; e um relatório de controle interno ineficiente.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 31,14% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 74,33% dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 18,77% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
O relator determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que investigado a ocorrência de crime contra a administração pública, com a abertura de crédito adicional suplementar, uma vez que tal situação vai de encontro com o que determina a Constituição Federal. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.