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TCM rejeita contas da prefeita de Prado por extrapolar limite de gastos com pessoal

TCM rejeita contas da prefeita de Prado por extrapolar limite de gastos com pessoal
Foto: Reprodução / Youtube

Em seu segundo mandato, a prefeita da cidade de Prado, no oeste da Bahia, Mayra Pires Brito teve as contas da prefeitura rejeitadas na sessão desta quinta-feira (13), pelo tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Segundo o Tribunal, a prefeita teria extrapolado mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal, o que teria comprometido as contas da cidade.

 

O relator do parecer e conselheiro substituto, Antônio Emanuel de Souza responsabilizou a gestora ao pagamento de uma multa de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foi aplicada uma multa de R$6 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios, e o ressarcimento de R$5.153,77.

 

A despesa com pessoal da prefeita foi superior ao limite de 54% estabelecido na LRF, correspondeu a 57,50% da receita corrente líquida do município. O relator do parecer alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência e punições ainda mais rigorosas. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$69.783.936,10 e as despesas realizadas foram de R$72.797.686,32, o que indica um déficit orçamentário de R$3.013.750,22. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

 

O relatório técnico registrou baixa cobrança da dívida ativa. “A administração deve promover ações para o ingresso dessas receitas no tesouro municipal, como forma de elevar a arrecadação direta, sob pena de responsabilidade”, alertou o relator.

 

Entre as ressalvas, também foi destacada a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos destinados a agentes políticos do município, ineficiente relatório de controle interno e falhas na inserção de dados no Sistema SIGA, do TCM. Por fim, o relatório apontou divergência de saldos contábeis e inconsistência no saldo da dívida fundada.

 

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,52% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,82% dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 16,39% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.