Prefeito de Igrapiúna tem contas rejeitadas por extrapolar limite para despesa pessoal
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Igrapiúna, Leandro Luiz Santos, relativas ao exercício de 2017. O gestor, que exerce seu segundo mandato consecutivo, mais uma vez, extrapolou o limite máximo estabelecido para despesa com pessoal, o que comprometeu o mérito das suas contas. A decisão cabe recurso.
Por essa irregularidade, o prefeito foi multado em R$ 18 mil, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. Também na sessão desta quarta-feira (14), foi imputada multa de R$ 4 mil pelas demais irregularidades identificadas nessas contas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de aproximadamente R$ 19 milhões, que corresponde a 55,16% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, a limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município de Igrapiúna apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$35.785.695,51 e realizou despesas no montante total de R$35.923.102,72, o que revela um déficit orçamentário de R$137.407,21. Além disso, foi constatado que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar. Essa irregularidade pode comprometer o mérito das contas do gestor no último ano de mandato pelo descumprimento do artigo 42 da LRF.
O acompanhamento técnico registrou que o gestor não encaminhou, através do sistema SIGA do TCM, documentos indispensáveis à apreciação das contas, nem publicou em jornal de grande circulação processos licitatórios, nas modalidades pregão presencial e tomada de preço.