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Ex-prefeito de Conceição do Almeida deverá devolver R$500 mil ao município

Ex-prefeito de Conceição do Almeida deverá devolver R$500 mil ao município
Foto: Reprodução / Folha Dirigida

A Prefeitura de Conceição do Almeida teve as contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas. Na época, o prefeito à frente da gestão era Antônio Armando da Silva Neves. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou, entre as graves irregularidades, a violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido à insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício financeiro. Por isso, encaminhou o processo para o Ministério Público Estadual para que seja examinada a possibilidade de denúncia à Justiça contra Antônio da Silva Neves por crime contra a administração pública.

 

Foi determinado também pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (31), o ressarcimento, com recursos pessoais, de um total de R$532.873,17 ao caixa do município. O ex-gestor também foi multado em R$20 mil referentes às irregularidades apontadas no relatório técnico.

 

O conselheiro relator, em seu voto, destacou diversas irregularidades, inclusive, “fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa”. Dentre elas, a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa; realização de despesa sem apresentação dos processos de pagamento e/ou comprovações correspondentes, no total de R$532.873,17. E também violação de exigências legais devido à ausência de documentos sobre gastos de R$8.650.086,20; irregularidades na realização de procedimentos licitatórios, inexigibilidades e dispensas de licitação de forma irregular envolvendo recursos da ordem de R$591.280,00; e ausência de comprovação do recolhimento das multas imputadas ao gestor, além de não terem sido adotadas providências para a cobrança das multas aplicadas aos demais agentes políticos, inclusive ressarcimentos.

 

Outro ponto crítico, apontado no relatório técnico, foi o descumprimento das obrigações constitucionais. No que diz respeito à aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o valor investido correspondeu a apenas 6,08%, percentual inferior ao mínimo exigido, que é de 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 46,14% dos recursos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Além disso, nas ações e serviços de saúde foram aplicados 11,85% dos recursos específicos, sendo que o percentual mínimo é de 15%.

 

Por todas estas razões, o relator determinou que seja feita a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas medidas judiciais pelo descumprimento de normas, entre elas, as impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.