Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/

Notícia

Prefeito de Malhada é multado pelo TCM por contratação irregular

Prefeito de Malhada é multado pelo TCM por contratação irregular
Foto: Jade Coelho / Bahia Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito da cidade de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho, por burlar o procedimento licitatório, na contratação de empresa para realização de transporte escolar. O conselheiro substituto Antônio Emanuel, relator do parecer, multou o prefeito em R$7 mil durante a sessão desta terça-feira (16).

 

O contrato com a empresa Result Serviços e Transportes Ltda – ME, no valor de R$ 134.800,45, apresenta diversas ressalvas, entre elas, a falta de correlação entre os serviços de transporte escolar e o atendimento de questões referentes ao Decreto Emergencial, apresentado pelo prefeito em janeiro de 2017.

 

O gestor afirmou em defesa que contratou a gestão municipal deficitária e sem qualquer planejamento. A contratação sem licitação teria se dado devido ao curto prazo para o inicio do ano letivo. “Dessa forma, a administração municipal decidiu realizar dispensa para não atrapalhar o comparecimento dos alunos”, afirmou.

 

Em seu parecer, o conselheiro substituto Antônio Emanuel afirmou que “não foi apresentada nenhuma justificativa que se enquadrasse nas exceções previstas na norma de licitações, demonstrando que a contratação realizada pelo prefeito de Malhada encontra-se ilegal”. Embora não haja plena comprovação de dano ao erário com base nos documentos apresentados, não foi afastada a ilegalidade da contratação mediante dispensa pelo gestor municipal de Malhada, caracterizando a burla ao procedimento licitatório.

 

Em seu parecer, O Ministério Público de Contas recomendou formulação de representação, por meio da Assessoria Jurídica do TCM, ao Ministério Público do Estado da Bahia, para, se assim entender, apurar a suposta prática do ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.