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Prefeito de Apuarema é denunciado por celebrar contratos sem licitação em 2017

Prefeito de Apuarema é denunciado por celebrar contratos sem licitação em 2017
Foto: Divulgação / TCM

O prefeito Raival de Oliveira, do município de Apuarema foi denunciado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidade na celebração de contratos sem licitação, no exercício de 2017, utilizando como justificativa o decreto que alegava situação de emergência no município.

 

A denúncia foi feita pelo vereador Roberto Amorirm e julgada procedente pelo TCM na sessão desta quinta-feira (13). O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa e impôs a rescisão imediata dos contratos. O gestor foi multado em R$10 mil. Cabe recurso da decisão.

 

Segundo a relatoria, o ato que decretou situação de emergência no município de Apuarema, não confere ao prefeito a prerrogativa de, sem atender as exigências legais, realizar contratações diretas por dispensa de licitação. “Revela-se imprescindível, nesse caso, que a situação emergencial esteja devida e corretamente caracterizada”, ensinou.

 

Contudo, o gestor atribuiu à situação emergencial alegada, suposta situação de abandono do município, afirmando ter encontrado “a cidade cheia de lixo, ambulância sem pneus, doentes precisando serem transportados, assim como a confecção da folha de pagamento dos funcionários”, o que não restou comprovado em alguns dos processos administrativos de dispensa de licitação apresentados.

 

Dos 48 processos administrativos apresentados, no entanto, 19 foram considerados irregulares, pois não atenderam aos requisitos exigidos para a contratação direta por situação emergencial. “É imprescindível que cada processo administrativo de dispensa de licitação por razões emergenciais demonstre com clareza a necessidade da contratação e o prejuízo que a ausência da realização dos serviços, de forma imediata, pode causar à municipalidade”, ressaltou o relator ao decidir pela punição do gestor municipal.