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Itabuna: TCM pune ex-prefeito por irregularidades na obra do Shopping Popular

Itabuna: TCM pune ex-prefeito por irregularidades na obra do Shopping Popular
Foto: Pedro Augusto

Na sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, em razão de irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões.

 

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada, de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. Também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil.


Foi determinado, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para que seja anexada à ação civil pública já em andamento. E, por fim, determinado ao atual prefeito de Itabuna que proclame a suspensão do direito da empresa “Statuss Construtora e Serviços” de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no âmbito do município.


A denúncia foi apresentada pelo ex-prefeito Fernando Gomes Oliveira, que apontou a existência de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifício. Segundo o denunciante, a empresa teria utilizado material de baixa qualidade, “estratégia que teria sido adotada para a redução de custos”. Afirmou ainda que o gestor denunciado não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de “imperícia, negligência ou imprudência”, o que, para ele, também se caracterizaria como descaso na aplicação do dinheiro público. A decisão cabe recurso.